Notícias

Setor de bebidas frias vai ganhar incentivos fiscais

Fonte: Senado Notícias
O Senado aprovou nesta terça-feira (4) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 25/08, proveniente da Medida Provisória (MP) 436/08, que adia de 1º de outubro de 2008 para 1º de janeiro de 2009 a vigência de incentivos tributários para o setor das chamadas bebidas frias (cerveja, refrigerante e água). Os tributos incluídos na matéria são o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). O PLV altera as Leis 10.833/03, que trata da legislação tributária federal, e 11.727/08, que dispõe de medidas tributárias para estimular investimentos e modernização do turismo, reforçar sistema de proteção tarifária e concentrar a incidência da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins na produção e comercialização de álcool. De acordo com o texto da medida, o Executivo poderá estabelecer alíquota específica mínima por produto, marca de produto ou tipo de embalagem. A incidência do tributo recairá sobre um valor-base, expresso em reais ou em reais por litro, e esse valor será encontrado a partir da média dos preços dos componentes do grupo, seguindo-se os critérios de tipo de produto, tipo de embalagem ou até quatro faixas de preço. Os produtos de uma mesma faixa não poderão ter diferença, entre o menor e o maior preço, superior a 5%. Os estabelecimentos produtores deverão instalar os medidores de produção e a manutenção ficará a cargo das empresas. Essa medida assegura o controle físico das quantidades produzidas e a identificação do produto, marca e forma de embalagem, além de reduzir a possibilidade de erosão da base de cálculo dos tributos e garantir neutralidade tributária e ambiente de negócio adequado à livre concorrência, conforme exposição de motivos do Executivo. O governo alega ainda que as alterações promovidas pela matéria permitem manter níveis desejáveis de arrecadação, compatível com a legislação vigente, e, dessa forma, evitar evasão fiscal e garantir o equilíbrio da concorrência. Para os efeitos do regime especial de tributação, o Executivo estabelecerá as alíquotas do IPI por classificação fiscal e as alíquotas para o PIS/Pasep e a Cofins de 2,5% e 11,9%, respectivamente, de acordo com o PLV. Ricardo Icassatti
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.9377 5.9387
Euro/Real Brasileiro 6.2617 6.2775
Atualizado em: 27/11/2024 22:36

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%