Notícias

Ressarcimento de crédito da Cofins poderá ser feito com juros

Atualmente, a Receita Federal proíbe o acréscimo de juros compensatórios aos créditos da Cofins e do PIS/Pasep.

Autor: Noéli NobreFonte: Agência Câmara de Notícias

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6326/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que prevê a incidência de juros na compensação e no ressarcimento em dinheiro de créditos do PIS/Pasep e daCofins. Os juros serão calculados segundo a taxa Selic para títulos federais, acumulados mensalmente. Além disso, a compensação do crédito será feita com acréscimo de juros de 1%.

 

Atualmente, a Receita Federal proíbe o acréscimo de juros compensatórios aos créditos da Cofins e do PIS/Pasep. Carlos Bezerra considera essa situação inaceitável, , no entanto, pois geralmente o ressarcimento em dinheiro de créditos de natureza tributária já é feito com juros pela Fazenda Nacional. "Independentemente da espécie tributária, as pessoas que têm créditos a receber ou compensar devem receber tratamento idêntico", afirma Bezerra.

"Se esses recursos estivessem nas mãos dos contribuintes, poderiam ser utilizados na consecução de outros objetivos, o que certamente geraria mais emprego e renda no País. Nada mais justo, portanto, que acrescentar juros para promover a devida compensação pelas oportunidades perdidas", diz o deputado.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.973 5.9737
Euro/Real Brasileiro 6.3091 6.3251
Atualizado em: 29/11/2024 20:59

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%