Notícias
Entidades ligadas a Copa poderão se cadastrar para pedir isenção fiscal em até 45 dias
A Receita ainda não tem estimativas de quanto deixará de arrecadar com os benefícios.
Em até 45 dias, as empresas e entidades envolvidas na organização da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014 poderão começar a se cadastrar para receber isenção de tributos federais. Segundo o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, até lá, o órgão editará instrução normativa estabelecendo como ocorrerá o procedimento.
A instrução normativa detalhará o decreto publicado hoje (13) no Diário Oficial da União que regulamentou a Lei Geral da Copa, sancionada em dezembro do ano passado e que estabelece incentivos fiscais para as duas competições. A Receita ainda não tem estimativas de quanto deixará de arrecadar com os benefícios. “A própria lei prevê que o governo tem até 1º de agosto de 2016 para publicar a prestação de contas da Copa”, esclareceu Mombelli.
Pelo decreto, a Federação Internacional de Futebol (Fifa), suas subsidiárias, as confederações de futebol, o comitê local da Copa terão de entregar à Receita Federal uma lista das pessoas físicas e das empresas contratadas para a organização dos dois eventos. Até 30 dias depois o recebimento das listas, a Receita publicará a relação dos habilitados no Diário Oficial e na internet.
O incentivo fiscal prevê a isenção de tributos federais na compra de bens e serviços relacionados à Copa do Mundo e à Copa das Confederações tanto no mercado interno como na importação. O benefício abrange qualquer tipo de produto, até alimentos e combustíveis. No caso de compras do exterior, a isenção será concedida no momento da liberação das mercadorias na alfândega brasileira.
Para as aquisições no mercado doméstico, as pessoas físicas e jurídicas beneficiadas terão de informar ao vendedor o envolvimento na organização dos eventos esportivos. Depois de verificar na internet se o comprador está habilitado pela Receita, o fornecedor poderá vender com abatimento dos impostos, taxas e contribuições, desde que especifique na nota fiscal que a venda está relacionada às competições esportivas.
Segundo Mombelli, a concessão de benefícios fiscais para as Copas do Mundo e das Confederações não é exclusividade do Brasil. “Esse tipo de incentivo foi concedido por todos os países que sediaram eventos da Fifa”, alegou. Ele ressaltou que os estados e municípios também terão de editar decretos para que a isenção abranja os impostos coletados pelos governos estaduais e pelas prefeituras.
O decreto regulamentou ainda o tratamento que bens importados duráveis acima de R$ 5 mil terão no país. Equipamentos esportivos, de gravação e transmissão de imagens, médicos e de escritório acima desse valor poderão ficar no país até 31 de dezembro de 2015 sem pagar os tributos incidentes sobre a importação. Depois desse prazo, as entidades envolvidas terão de doar esses bens ao governo ou a entidades sem fins lucrativos no Brasil ou retirar os produtos do país para não pagar os impostos.
De acordo com o decreto, a Receita está autorizada a definir procedimentos especiais de fiscalização da entrada de bagagem dos viajantes que entrarem no país para trabalhar nos dois eventos. Mombelli, no entanto, assegurou que o Fisco não pretende estender os benefícios fiscais às bagagens. “A Receita quer apenas simplificar o tratamento para tornar o controle mais ágil durante a Copa”, esclareceu.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8117 | 5.8127 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0827 | 6.0976 |
Atualizado em: 27/11/2024 02:51 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |