Notícias
Parcelamentos especiais beneficiam apenas grandes devedores, diz subsecretário da Receita
Segundo ele, as sucessivas renegociações beneficiam apenas os grandes devedores e provoca concorrência desleal com o contribuinte que paga as obrigações em dia.
Os parcelamentos especiais aos contribuintes que têm dívidas com a União são ineficazes para lidar com os débitos, disse hoje (10) o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso. Segundo ele, as sucessivas renegociações beneficiam apenas os grandes devedores e provoca concorrência desleal com o contribuinte que paga as obrigações em dia.
O subsecretário ressaltou ainda que a reabertura do Refis da Crise não foi defendida pelo Fisco, e a criação de dois programas de parcelamento para grandes empresas foram incluídas pelo Congresso Nacional em uma medida provisória e transformada em lei. “Esses parcelamentos decorreram de iniciativas do Parlamento, que depois contaram com aval do Poder Executivo”, declarou.
De acordo com Occaso, esse tipo de medida apenas reforça a dependência de grandes devedores em relação a programas de renegociação. “A gente reitera que os estudos técnicos feitos pela Receita demonstram que parcelamentos especiais não são eficazes para o equacionamento de passivos tributários. Muito pelo contrário. As empresas aderem, ficam um período no programa e são excluídas por inadimplência”, disse.
O subsecretário destacou que a criação de parcelamentos especiais prejudica o contribuinte em dia com as obrigações fiscais. “Existe uma situação de concorrência desleal porque as empresas que aderem aos parcelamentos ficam em melhor situação que o contribuinte comum”, criticou. “Não somos incoerentes no discurso. Os estudos da Receita apontam esse quadro, mas a decisão [sobre a adoção desses programas] leva em conta outras variáveis.”
Originária da Medida Provisória 615 e sancionada ontem (9) pela presidenta Dilma Rousseff, a Lei 12.865 permite a reabertura do parcelamento especial de dívidas de qualquer contribuinte com a União, conhecido como Refis da Crise. A legislação também introduz dois parcelamentos para grandes empresas.
Um dos parcelamentos refere-se a instituições financeiras e seguradoras que deixaram de pagar o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre receitas financeiras e para todas as empresas que deixaram de pagar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente na base de cálculo de PIS/Cofins. A outra negociação diz respeito a empresas que deixaram de pagar Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre lucros de empresas coligadas ou controladas no exterior.
De acordo com a Receita Federal, o potencial das dívidas que pode ser renegociado chega a R$ 679,9 bilhões. Desse total, R$ 580 bilhões referem-se ao Refis da Crise; R$ 24,9 bilhões, ao parcelamento de PIS e de Cofins; e R$ 75 bilhões, à renegociação do IR e da CSLL.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8117 | 5.8127 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0827 | 6.0976 |
Atualizado em: 27/11/2024 02:39 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |