Notícias

Cerca de 85 mil pessoas podem ter benefício do INSS suspenso

Segurados precisam agendar perícia médica até quinta-feira

Cerca de 85 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) podem ter o benefício suspenso até a próxima quinta-feira (11). Eles foram convocados pela operação pente-fino do órgão para fazerem perícia médica a fim de verificar possíveis irregularidades.

Em 27 de setembro, o INSS convocou 95.588 segurados para agendarem perícia médica até 11 de novembro. Segundo o órgão, até agora somente 10.397 marcaram o exame, com 85.191 passíveis de perderem o auxílio de incapacidade temporária.

A relação completa dos convocados pode ser consultada no Diário Oficial da União. Desde julho, o órgão está enviando cartas a 170 mil segurados. As perícias começaram em agosto. Quem recebe a notificação tem 30 dias, a contar da data de recebimento informada pelos Correios, para agendar o procedimento.

De acordo com o INSS, as pessoas convocadas por meio do Diário Oficial não foram localizadas nos endereços da base de dados do órgão ou receberam a carta de notificação, mas não marcaram a perícia médica.

O exame pode ser marcado de três formas: pelo aplicativo Meu INSS, pela central de atendimento 135 ou pela página do INSS na internet. O beneficiário deve levar os seguintes documentos no dia da perícia: carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), exames médicos recentes que comprovem a incapacidade de trabalhar e laudo com nome do médico, registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), código da doença/CID (classificação internacional de doenças) e a descrição da doença.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8117 5.8127
Euro/Real Brasileiro 6.0827 6.0976
Atualizado em: 27/11/2024 01:47

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%