Notícias
Congresso derruba veto para garantir compensação fiscal a emissoras
Essa compensação ocorrerá em razão do retorno da propaganda partidária a partir deste ano
Na primeira sessão semipresencial do ano, o Congresso Nacional rejeitou veto do presidente Jair Bolsonaro a dispositivos do Projeto de Lei 4572/19 que impediriam a compensação fiscal para emissoras de rádio e TV em razão do retorno da propaganda partidária a partir deste ano. As partes vetadas e rejeitadas serão incluídas na Lei 14.291/22, que prevê a volta desse tipo de propaganda, extinta em 2017.
O argumento do Planalto tinha sido falta de previsão orçamentária e financeira para a compensação por meio de aumento de receita ou redução de despesa no Orçamento.
Em 2022, por ser ano eleitoral, a propaganda partidária deve ocorrer apenas no primeiro semestre.
Debate em Plenário
O deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) defendeu a derrubada do veto. "Sempre foi feita a compensação para veículos de comunicação na exibição de programa eleitoral, que já era prevista em lei. Não é justo jogar esta conta nas costas dos veículos de comunicação", argumentou.
O deputado Ivan Valente (Psol-SP) ressaltou que a propaganda em rádio e TV é necessária para assegurar o pluralismo partidário. "As concessões de rádio e TV fazem parte do processo democrático brasileiro, do debate necessário, do direito a discutir ideias e programas e projetos políticos, alimentar as escolhas do povo brasileiro. A TV não serve só para programas de entretenimento ou religiosos. A TV necessita servir a democracia e o debate público", argumentou.
Apesar de declarar ser contra benefícios fiscais, o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) também apoiou a derrubada do veto. "Não se trata de mero benefício fiscal, mas compensação a empresas de TV por veicular propaganda partidária, por aquilo que deixam de arrecadar com anunciantes", diferenciou.
Van Hattem afirmou que, no final, quem pagaria a conta seria o consumidor, pois os anunciantes compensariam os custos mais altos de propaganda com reajustes em seus produtos. "As despesas continuarão as mesmas nas empresas de TV e rádio, que precisariam aumentar o valor dos anúncios para repor o impacto da perda de receita. No final, quem pagaria a conta é o consumidor", afirmou.
Como funciona
A propaganda partidária não se confunde com a propaganda eleitoral, que ocorre apenas em anos eleitorais. Na partidária, o tempo deve ser usado para o partido defender suas ideias em inserções ao longo da programação das emissoras em blocos de tempo proporcionais à bancada na Câmara dos Deputados no início da legislatura.
De acordo com a lei, o tempo se divide da seguinte forma:
- partido que tenha eleito até 9 deputados federais contará com 5 minutos por semestre de inserções;
- partido que tenha eleito entre 10 e 20 deputados federais contará com 10 minutos por semestre de inserções; e
- partido que tenha eleito acima de 20 deputados federais contará com 20 minutos por semestre de inserções.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.973 | 5.9737 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3091 | 6.3251 |
Atualizado em: 29/11/2024 20:59 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |