Notícias
Governo edita medida provisória com marco legal da securitização Fonte: Agência Câmara de Notícias
MP também cria a Letra de Risco de Seguro (LRS), instrumento para financiar os riscos de operações de seguro
A Medida Provisória 1103/22 institui regras gerais para o mercado brasileiro de securitização e cria a Letra de Risco de Seguro (LRS), instrumento para captar recursos no mercado de capitais e financiar os riscos de operações de seguro.
A MP foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União e está sendo chamada pelo governo de marco da securitização. O Ministério da Economia alega que as regras sobre o assunto estão hoje dispersas em diversos documentos legais.
Securitização é uma operação financeira que transforma dívidas em títulos, chamados de Certificados de Recebíveis, que são vendidos a investidores e garantem o pagamento antecipado do débito ao credor. Os títulos são emitidos por companhias securitizadoras.
Atualmente, os Certificados de Recebíveis estão presentes no mercado imobiliário e do agronegócio e ajudam a financiar os dois setores. A MP estende o uso do instrumento para qualquer setor da economia.
Regulamentação
O texto consagra a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como órgão regulador desse mercado e prevê as principais características das companhias securitizadoras (que serão constituídas na forma de sociedades anônimas) e dos Certificados de Recebíveis (como registro e depósito).
Entre os pontos principais estão a possibilidade de oferta privada de Certificados de Recebíveis garantidos por ativos da companhia securitizadora (garantia flutuante), emissão no exterior e emissão com cláusula de correção pela variação cambial. O texto também permite que as companhias possam receber recursos de investidores para subscrever Certificados de Recebíveis.
A MP possibilita ainda a adoção do regime fiduciário para cada emissão de Certificados de Recebíveis. Deste modo, os créditos relacionados à cada operação ficarão numa conta à parte, sem relação com o patrimônio da companhia securitizadora, e serão usados para garantir o direito dos investidores.
Seguros
A MP 1103/22 também trata da regulação das LRS, que são títulos vinculados a uma carteira de apólices de seguros e resseguros. Surgidos no mercado internacional na década de 1990 com o nome de Insurance Linked Securities (ILS), as LRS são uma forma de usar o mercado de capitais para financiar a assunção de riscos hoje só garantidos por seguradoras e resseguradoras.
Conforme a medida provisória, as LRS serão emitidas no mercado por Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE). Os recursos captados vão ser usados para garantir os riscos de seguradoras e resseguradoras, entidades de previdência complementar e operadoras de planos de saúde. As LRS deverão cobrir integralmente os riscos aceitos pela SSPE.
As LRS serão emitidas de forma escritural ou eletrônica com uma série de informações, como a data de vencimento, o tipo de cobertura e ramo coberto, a remuneração do investidor e da SSPE. O texto estabelece ainda que as emissões feitas por uma SSPE deverão ser segregadas umas das outras e do próprio patrimônio da sociedade.
Tramitação
A MP 1103/22 será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.973 | 5.9737 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3091 | 6.3251 |
Atualizado em: 29/11/2024 18:59 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |