Notícias

DCTFWeb: omissão no documento é impeditivo para certidão negativa de débito

Trata-se de uma nova rotina na consulta “Situação Fiscal”, disponível no portal e-CAC.

Desde o dia 15 de maio, já está valendo uma novidade no sistema que gere a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb, que diz respeito à confissão de tributos federais devidos e créditos para cada tributo, informados à Receita Federal do Brasil.

Trata-se de uma nova rotina na consulta “Situação Fiscal”, disponível no portal e-CAC. O serviço consiste em exibir os períodos em que forem detectadas omissões de dados ou ausência de entrega de DCTFWeb, bem como a existência de DCTFWeb retificadora não transmitida.

Tais situações, então, passarão a ser impeditivas à expedição de Certidões Negativas de Débitos – CND e as Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa – CPD-EN.

A Receita Federal esclarece, em nota, que sempre que há retificação de alguma escrituração (eSocial ou EFD-Reinf) é gerada uma DCTFWeb retificadora, na situação “Em andamento”. Portanto, essa declaração deve ser transmitida mesmo que não tenha havido nenhuma mudança de valores. De acordo com o fisco, é a transmissão desse documento que garantirá a integridade entre as escriturações e a DCTFWeb.

Sendo assim, é aconselhável que as empresas verifiquem sempre, no portal da DCTFWeb ou no e-CAC, a existência de alguma declaração na situação “Em andamento”. Se tal situação for constatada, a orientação é que os negócios providenciem a transmissão o mais rápido possível, de forma a evitar problemas futuros com suas respectivas situações tributárias.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8005 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.079 6.0938
Atualizado em: 26/11/2024 12:34

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%