Notícias
Cartão alimentação tem portabilidade regulamentada
Novas regras foram definidas por decreto publicado hoje
A portabilidade de valores creditados em contas individuais para aquisição de refeições ou alimentos, o cartão alimentação, por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), passou a ser de responsabilidade das instituições responsáveis pelas contas de pagamento. Antes, o serviço era facultativo, mas a regra mudou por meio de decreto publicado nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial da União.
A publicação detalha que a transferência dos valores em caso de portabilidade poderá ser solicitada pelo trabalhador e o serviço deve ser gratuito. A transferência poderá acontecer apenas entre instituições de pagamento, que tenham a mesma natureza e que trabalhem com o mesmo tipo de produto. Nesse caso, o serviço abrangerá o saldo e todos os valores que venham a ser creditados posteriormente na conta de pagamento ao trabalhador.
A portabilidade dos valores para aquisição de refeições ou alimentos poderá ainda fazer parte de acordo ou convenção coletiva.
A mudança na legislação que trata do PAT também determina que as empresas ou instituições participantes deverão disponibilizar programas de promoção e monitoramento da saúde, com o objetivo de melhorar a segurança alimentar e nutricional do trabalhador. Diretrizes e metas deverão ser estabelecidas para ações que estimulem a alimentação saudável.
Outra mudança trata dos programas de recompensa, chamados cashback, em que o consumidor recebe de volta parte do valor pago em dinheiro. A modalidade foi proibida para as transações que envolvam o serviço de pagamento de alimentação, por meio do PAT.
Edição: Fernando Fraga
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.973 | 5.9737 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3091 | 6.3251 |
Atualizado em: 29/11/2024 20:59 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |