Notícias
Subvenção de investimento será mais restrita para as empresas
MP impacta o caixa das empresas beneficiadas pela subvenção de ICMS.
O governo federal publicou novas regras de subvenção de investimentos por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.185/2023.
A subvenção de investimento é um incentivo fiscal oferecido pelo governo para estimular investimentos produtivos em determinados setores ou regiões.
No entanto, o governo federal publicou no dia 30 de agosto a MP que traz novas regras com o objetivo de aumentar a arrecadação. A Receita Federal projeta que pode recuperar R$ 35,4 bilhões com a medida.
O que é a subvenção de investimento?
A subvenção de investimento é um incentivo financeiro oferecido pelo governo ou por outras entidades públicas ou privadas para apoiar e promover investimentos em determinados setores da economia.
Esses incentivos são geralmente concedidos com o objetivo de estimular o crescimento econômico, a criação de empregos, a inovação e o desenvolvimento de determinadas atividades econômicas consideradas estratégicas para o país ou região.
O incentivo pode assumir várias formas, como subsídios diretos, empréstimos a taxas de juros reduzidas, garantias de empréstimos, isenções fiscais ou benefícios fiscais especiais, entre outros.
No caso do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , são subvenções oferecidas pelos estados, já que o tributo é um imposto estadual. Em certas situações, os estados concordam em abrir mão de parte de sua própria arrecadação tributária, geralmente com o objetivo de atrair investimentos e negócios para suas regiões.
Desde os anos 70, a legislação tributária federal passou a isentar da tributação sobre a tributação corporativa, sob a modalidade do lucro real, as denominadas "subvenções para investimento", desde que atendidos certos requisitos, conforme previsto no Decreto-Lei nº 1.598/1977 e posteriormente no artigo 30 da Lei nº 12.973/2014.
Desde então, as autoridades fiscais federais têm tentado definir de forma mais restritiva o que constitui as "subvenções para investimento", buscando cobrar sua tributação corporativa - hoje consistente no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - sobre as “subvenções para custeio”, que também são incentivos fiscais, mas com características distintas.
O que muda na subvenção de investimento?
A partir de 2024 as empresas serão impedidas de abater do IRPJ, CSLL, Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) valores referentes a incentivos de ICMS concedidos pelos Estados.
Isso porque, até então, bastava o contribuinte verificar se o benefício se enquadrava nas regras estabelecidas pela Lei nº 12.973/2014. Com a MP, será necessária uma habilitação da Receita Federal.
Além disso, o benefício que até então era calculado mediante a exclusão da receita de subvenção de investimento no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e no Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (LACS), será calculado mediante "crédito fiscal", somente após habilitação da RFB.
"Aqui já percebemos o impacto que terá no caixa das empresas, que antes podiam deduzir até 34% e agora terão um crédito fiscal de apenas 25%", explica a especialista tributária Juliana Maurília Martins.
Outro ponto de atenção é que, até então, o impacto fiscal no IRPJ e CSLL era sentido trimestralmente - no caso do Lucro Real Anual. Agora, o crédito fiscal somente será concedido no ano seguinte ao da receita de subvenção, ao se realizar a entrega da ECF.
A regra prevista na MP valerá apenas para as receitas reconhecidas até 31 de dezembro de 2028.
Tramitação
Vale lembrar que por se tratar de uma MP ainda é necessário aguardar a conversão em Lei, o que segundo a Constituição Federal tem um prazo de até 30 dias da data de publicação para ser realizada.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.973 | 5.9737 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3091 | 6.3251 |
Atualizado em: 29/11/2024 18:59 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |